Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida

Tony Lima

Para contribuir com a alíquota reduzida, a empregada deve estar inscrita no CadÚnico

As donas de casa de famílias de baixa renda, que ganham no máximo dois salários mínimos e que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, ou seja, somente em sua casa, podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25). Para tanto, necessita estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A dona de casa Margarida Ventura, com renda familiar de um salário, é cadastrada no CadÚnico e começou a contribuir com o a previência. “Meu filho disse da nova lei. É uma oportunidade pra mim”, conta. “Na verdade quem paga é ele (filho), está na hora de me ajudar”, diz entre sorrisos.

De acordo com sua idade dona Margarida deverá se aposentar em torno dos 75 anos. O advogado Matheus Pires de Moraes diz que a nova lei que reduz a alíquota não atenderá de forma satisfatória todas as donas de casa. “Muitas delas tem mais de 50 anos ou estão proximos disso, pra muitas compensará esperar e aposentar por idade, afirma. “Talvez esta idéia veio tarde demais para algumas”, conclui.

É o caso da senhora Eva Francisco Antonio, que não terá tempo para contribuição. Ela conta que começou a pagar, mas atingiu a 60 anos e se aposentou. O advogado Matheus fala que a intenção do governo é melhorar a arrecadação, pois o Brasil está “envelhecendo”. “A população cresce a passos lentos. As pessoas estão ficando mais velhas e não há uma renovação por conta talvez do planejamento familiar”.

Segundo o IBGE, o brasileiro aprendeu a planejar os filhos. Na década de 80 era comum uma familia ter no mínimo cinco filhos. A partir de 2000, o número dificilmente passa de dois filhos por família.

Benefícios

A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. O valor do benefício é de um salário-mínimo de R$ 545,00. as informações são do site da Previdência Social.

Foto: www.feminismo.org.br